Em reunião com o RH da secretaria municipal de educação de Paulino Neves, para tratar sobre a LICENÇA PRÊMIO (já que a mesma existe no regime jurídico do município, porém não é contemplada no plano de cargos e carreiras), fazemos a seguinte observação e prestamos aqui alguns esclarecimentos.
A redação dada no regime jurídico é a seguinte:
Art. 71 —Após cada quinquênio ininterrupto de exercício no serviço público municipal, o funcionário fará jus a 03(três) meses de licença 3 título de prêmio por assiduidade, com remuneração do cargo efetivo.
Porém essa redação foi alterada pela lei 053/GP/2014, de 28 de março de 2014. Que passou a ter a seguinte redação:
Art.71 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para PARTICIPAR DE CURSO DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL NA ÁREA DE SUA ATUAÇÃO.
Esclarecemos que a licença passou a ser possível apenas para que o servidor faça um curso de capacitação. Assim todos que queiram gozar tal direito, deve está participando de algum curso na sua área de atuação.
No entanto, entendemos que tal direito não deva ser condicionado a qualquer que seja a exigência, pois é um direito do servidor. Por isso vamos abrir conversas com a gestão para reaver essa situação, uma providência já tomada é a inclusão da licença no plano de cargos e carreiras. Mas não vamos ficar só nisso.
E vamos a lutar, pois “ NOSSA LUTA É PELO SEU DIREITO GARANTIDO! ”
Sara Soares
Presidente